PROGRAMA DA VIAGEM – ROTEIRO
NÚMERO MÍNIMO DO GRUPO: 26 PESSOAS
ORIGEM: VILA PELADAS / CARUARU
DESTINO: GRAMADO – RS
ROTEIRO: GRAMADO / CANELA / BENTO GONÇALVES / TUR UVA E VINHO COM (1) ALMOÇO
INCLUSO: AEREO IDA/VOLTA / HOSPEDAGEM / CITY TOUR / TRASFER CATEGORIA TURÍSTICA / GUIA LOCAL / AGENTE DE VIAGEM / CAFÉ DA MANHÃ NA HOSPEDAGEM / SEGURO VIAGEM
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇO TURÍSTICO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
DO OBJETO
Aquisição do pacote turístico religioso denominado de “Peregrinação Festival de Inverno de Gramado”, a ser realizada nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de Julho de 2024 sob direção espiritual do Padre Luciano Campos, com número mínimo de 26 passageiros, com programação geral e serviços turísticos em anexo e em site oficial de vendas da empresa www.lumenperegrinacoestur.com.br, organizado (ofertado) pela agência Lumen Peregrinações e Turismo LTDA, inscrita com o CNPJ 42.849.151/0001-69.
ADESÃO DO PACOTE TURÍSTICO
Ao preencher os dados de faturamento e cadastro, o participante (peregrino) materializa sua inscrição no plano turístico religioso escolhido com o pagamento da primeira parcela do boleto bancário ou finalização da compra em cartão. É de legítima responsabilidade do participante o preenchimento correto dos dados documentais competente ao cadastro e faturamento, os quais serão usados para finalização do contrato e emissão do Voucher.
DO PACOTE OFERECIDO
O presente pacote turístico ofertado pela Lumen Peregrinações e Turismo LTDA, com autorização do responsável do grupo, está aqui descrito no roteiro supracitado. Extraordinariamente, acaso o responsável-contratante Padre Luciano Campos necessite postergar sua viagem, deverá enviar um representante legal, a depender das condições burocratas para transferência de titularidade no bilhete aéreo. É inclusa parte Aérea e Terrestre com local de saída e destino conforme elucidado no programa da viagem. O valor inclui taxas de embarque e serviços, porém não inclui a taxa de bagagem. É necessário fechar o número mínimo do grupo para realização da viagem, podendo em casos extraordinário haver alteração na data programada ou devolução integral do valor pago.
DO VALOR
O pacote escolhido tem o valor de R$ 3.252,00 (três mil e duzentos e cinquenta e dois reais), sendo nas seguintes condições: Valor de à vista; integral em boleto bancário; Transferência bancária; Via Pix CNPJ. Parcelado no boleto em 12x de R$ 271,00 ou conforme disponibilidade de meses antecedente a data da viagem, sendo a última 15 (quinze) dias anterior a viagem. No cartão de Crédito em até 10x com juros.
PAGAMENTO
Os pagamentos referentes ao pacote oferecido serão feitos através de boletos bancários em nome do participante, individualmente, bem como em cartão de crédito e débito. Os pagamentos em atraso sofrerão acréscimos de juros, multas e taxa de geração de boleto, conforme elucidados nos mesmos.
DA INADIPLÊNCIA
O não pagamento no prazo estabelecido em data de vencimento de qualquer parcela, independente do motivo, poderá dar início à inscrição do nome do CONTRATANTE (passageiro) nos órgãos restritos de crédito, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correções monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios e custas judiciais se necessário o ingresso em juízo. Se a viagem não tiver iniciado, fica o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA (LUMEN PEREGRINAÇÕES E TURISMO LTDA) poderá cancelar as reservas realizadas, tendo a perca integral dos serviços turísticos ofertados.
DA DESISTÊNCIA E DO REEMBOLSO
Independente do motivo da desistência, o participante (peregrino/passageiro) receberá o reembolso integral já pago referente aos serviços ofertados com prazo de 15 dias após a realização da compra na qual valida o contrato (CDC art.49). Após os 15 dias supracitado, o participante em caso de desistência, independente do motivo, receberá o reembolso em 40% dos valores pagos com o prazo de 30 dias após realização da compra. Após os 30 dias de compra, o participante poderá transferir seu pacote para terceiro sendo de sua responsabilidade o acordo financeiro para realização do mesmo com prazo de 20 dias úteis de antecedência da data inicial da viagem. Conforme a Lei 14.046/20, em caso de força maior referente a internação hospitalar ou determinada impossibilidade médica, a comprovar com atestado médico, o participante poderá fazer uma remarcação de crédito para outro pacote turístico ofertado pela empresa.
DO NÃO COMPARECIMENTO
Independente do motivo, o não comparecimento do contratante ocasionará a perca do pacote contratado sem reembolso.
COMPLEMENTARES
Na hipótese do CONTRATANTE iniciar a viagem contratada e vir a desistir no curso da prestação dos serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início, não haverá qualquer devolução de valores pagos. É de inteira responsabilidade financeira do CONTRATANTE novo trajeto no curso da viagem contratada.
O CONTRATANTE receberá o VOUCHER com os detalhes específicos de voo, ainda dando ciência da obrigatoriedade do porte de documentação necessária conforme destino contratado.
DO CANCELAMENTO OU MODIFICAÇÃO DA VIAGEM PELA CONTRATADA
Quando a intermediação dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participante e, não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar ou modificar a viagem, comunicando o CONTRATANTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Ocorrendo o cancelamento ou modificação, ficará à escolha do CONTRATANTE: (a) a realização de outra viagem nessa mesma ocasião, (b) a realização da mesma viagem com mesmo perfil de programação e financeiro para outra data na disponibilidade ofertada pela CONTRATADA, (c) a devolução do valor integralmente pago pelo CONTRATANTE.
Em caso de ameaça de ocorrência de fenômenos naturais, com riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços contratados, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem ou parte dela, antes do início, ou em qualquer etapa, devendo a CONTRATADA restituir ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos serviços não utilizados, podendo reter as suas respectivas taxas referentes as tarifas de serviços financeiros. A CONTRATADA pode fazer livre uso dos serviços de seguro viagem quando disposto em suas coberturas e suas cláusulas.
Em decorrência de fenômenos naturais (terremotos, inundações, ciclones, furacões, epidemias, pandemias, etc.) ou levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc) a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes.
FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato é formulado à luz da Constituição Federal de 1988, do Código Civil de 2002, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral do Turismo, do Decreto nº 7.381/10 e demais legislações pertinentes.
O CONTRATANTE declara ter lido e solicitado esclarecimento de toda as dúvidas junto a CONTRATADA referente as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS e estar de acordo com as mesmas para participação da “Peregrinação Festival de Inverno de Gramado” na cidade de Gramado – RS, nos dias 22 a 26 de Julho do ano 2024, com saída da cidade de Caruaru e Vila Peladas no estado de Pernambuco e do Aeroporto do Recife, ao tempo de aceitar integralmente todas as CONDIÇÕES, assumindo de livre e espontânea vontade todas as obrigações nele estabelecidas.
DO FORO. Para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente do presente contrato, por eleição, as partes elegem o foro da comarca do CONTRATANTE, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Firmam as partes o presente contrato, o qual trona válido com o pagamento do serviço ofertado, sendo enviado para o CONTRATANTE, tendo assim seus efeitos legais.
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