Peregrinação para Aparecida e Rio com Padre Augusto Fagnê
NÚMERO MÍNIMO DO GRUPO: 15 PAXS
ORIGEM: CARUARU – PE
DESTINO: APARECIDA – SP E RIO DE JANEIRO – RJ
ROTEIRO:
22/09/2025 (SEG) – AEROPORTO X APARECIDA
Chegada no aeroporto em São Paulo, seguindo para Aparecida do Norte, Check-in, jantar e pernoite no hotel.
23/09/2025 (TER) – APARECIDA
Café da manhã no hotel e em seguida saída para conhecer o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, onde serão visitados pontos como a Capelas das Velas, a Sala das Promessas e o Trono de Nossa Senhora. Jantar e pernoite no hotel.
24/09/2025 (QUA) – APARECIDA / FREI GALVÃO / CANÇÃO NOVA / COMUNIDADE BETHÂNIA / APARECIDA
Café da manhã no hotel e em seguida saída para Frei Galvão passando pela igreja matriz de Santo Antônio, Casa memorial de Frei Galvão, Seminário de Frei Galvão (exposição internacional de presépios, exposição franciscana, exposição mariana), em seguida visita a comunidade Bethânia, retorno para Aparecida, jantar e pernoite no hotel.
25/09/2025 (QUI) – APARECIDA / RIO DE JANEIRO
Café da manhã no hotel, logo após Check-out e traslado para o Rio de Janeiro, seguido de City Tour, Check-in e pernoite no hotel.
26/09/2025 (SEX) – RIO DE JANEIRO / AEROPORTO
Café da manhã no hotel, tempo livre, Check-out, seguindo para o aeroporto.
INCLUÍDO GRUPO:
– Aéreo ida e volta;
– Hospedagem em Aparecida (duplos/triplos);
– Hospedagem no Rio (duplos/triplos);
– City tour;
– Transfer categoria turística;
– Guia local;
– Agente de viagem;
– Café da manhã na hospedagem;
– Jantar na hospedagem em Aparecida
– Seguro viagem
EXCLUÍDO:
– Refeições não mencionadas e bebidas;
– Tudo que não estiver especificado no item “Incluído Grupo”.
Programação sujeita a alterações em acordo com o contratante responsável do grupo, guia e está empresa.
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇO TURÍSTICO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
DO OBJETO
Aquisição do pacote turístico religioso acima descriminado a ser realizado nos dias definidos com o número mínimo de passageiros para a realização da mesma, com programação geral e serviços turísticos em anexo e em site oficial de vendas da empresa www.lumenperegrinacoestur.com.br, organizado (ofertado) pela agência Lumen Peregrinações e Turismo LTDA, inscrita com o CNPJ 42.849.151/0001-69.
ADESÃO DO PACOTE TURÍSTICO
Ao preencher os dados de faturamento e cadastro, o participante (peregrino) materializa sua inscrição no plano turístico religioso escolhido com o pagamento da primeira parcela do boleto bancário ou finalização da compra em cartão. É de legítima responsabilidade do participante o preenchimento correto dos dados documentais competente ao cadastro e faturamento, os quais serão usados para finalização do contrato e emissão do Voucher.
DO PACOTE OFERECIDO
É inclusa parte Aérea e Terrestre com local de saída e destino conforme elucidado no programa da viagem. O valor inclui taxas de embarque e serviços, porém não inclui a taxa de bagagem. É necessário fechar o número mínimo do grupo para realização da viagem, podendo em casos extraordinários haver alteração na data programada ou devolução integral do valor pago.
DO VALOR
As opções de pagamento são as seguintes:
1. À vista via PIX com desconto de R$ 300,00 para pacotes internacionais e 5% para pacotes nacionais, sendo integral via transferência bancária através do Pix utilizando o CNPJ da CONTRATADA 42.849.151/0001-69, ou integral no boleto bancário.
2. Parcelado em boletos bancários conforme disponibilidade de meses disponíveis antes da data da viagem, sendo o último pagamento até 15 dias antes do início da viagem.
3. Parcelado em até 10x no cartão de crédito, mas com a incidência de juros.
4. Tarifa para criança: 0 a 2 anos pacote free; 3 a 7 anos tem 20% de desconto.
A idade da criança será validada para a data da viagem e não da compra.
DO PAGAMENTO
Os pagamentos referentes ao pacote oferecido serão feitos através de PIX, boleto bancário integral em nome do participante, individualmente, bem como em cartão de crédito e débito. Os pagamentos em atraso sofrerão acréscimos de juros, multas e taxa de geração de boleto, conforme elucidados nos mesmos.
DA INADIMPLÊNCIA
O não pagamento no prazo estabelecido em data de vencimento de qualquer parcela, independente do motivo, poderá dar início à inscrição do nome do CONTRATANTE (passageiro) nos órgãos restritos de crédito, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correções monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios e custas judiciais se necessário o ingresso em juízo. Caso a viagem ainda não tenha iniciado, o CONTRATANTE fica ciente de que a CONTRATADA (LUMEN PEREGRINAÇÕES E TURISMO LTDA) tem o direito de cancelar as reservas realizadas, resultando na perda integral dos serviços turísticos contratados.
DA DESISTÊNCIA E DO REEMBOLSO
Independente do motivo da desistência, o participante (peregrino/passageiro) tem direito a reembolso integral dos serviços contratados, independente do motivo da desistência, dentro de 15 dias após a compra do pacote, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 49).
Após os 15 dias, em caso de desistência, o participante receberá 40% dos valores pagos, e o prazo para o reembolso é de 30 dias após a compra.
Se o participante decidir desistir após os 30 dias não tem direito a reembolso, ele pode transferir o pacote para outra pessoa. Nesse caso, é sua responsabilidade chegar a um acordo financeiro com o terceiro interessado, e a solicitação deve ser feita com 20 dias úteis de antecedência da data inicial da viagem.
Conforme a Lei 14.046/20, em situações de força maior, como internação hospitalar ou impossibilidade médica comprovada por atestado médico, o participante tem a opção de remarcar o crédito para outro pacote turístico oferecido pela empresa por um tempo determinado de 90 dias para uso.
DO NÃO COMPARECIMENTO
Independente do motivo, o não comparecimento do contratante ocasionará a perca do pacote contratado sem reembolso.
COMPLEMENTARES
Na hipótese do CONTRATANTE iniciar a viagem contratada e vir a desistir no curso da prestação dos serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início, não haverá qualquer devolução de valores pagos. É de inteira responsabilidade financeira do CONTRATANTE novo trajeto no curso da viagem contratada.
O CONTRATANTE receberá o VOUCHER com os detalhes específicos de voo, ainda dando ciência da obrigatoriedade do porte de documentação necessária conforme destino contratado.
DO CANCELAMENTO OU MODIFICAÇÃO DA VIAGEM PELA CONTRATADA
Quando a intermediação dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participante e, não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar ou modificar a viagem, comunicando o CONTRATANTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Ocorrendo o cancelamento ou modificação, ficará à escolha do CONTRATANTE: (a) a realização de outra viagem nessa mesma ocasião, (b) a realização da mesma viagem com mesmo perfil de programação e financeiro para outra data na disponibilidade ofertada pela CONTRATADA, (c) a devolução do valor integralmente pago pelo CONTRATANTE.
Em caso de ameaça de ocorrência de fenômenos naturais, com riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços contratados, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem ou parte dela, antes do início, ou em qualquer etapa, devendo a CONTRATADA restituir ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos serviços não utilizados, podendo reter as suas respectivas taxas referentes as tarifas de serviços financeiros, bem como remarcar em acordo com o responsável contratante do grupo. A CONTRATADA pode fazer livre uso dos serviços de seguro viagem quando disposto em suas coberturas e suas cláusulas.
Em decorrência de fenômenos naturais (terremotos, inundações, ciclones, furacões, epidemias, pandemias, etc.) ou levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc) a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes.
A cia reserva-se no direito de alterar equipamentos, assentos, horários e/ou datas de voos sem prévio aviso.
FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato é formulado à luz da Constituição Federal de 1988, do Código Civil de 2002, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral do Turismo, do Decreto nº 7.381/10 e demais legislações pertinentes.
O CONTRATANTE declara ter lido e solicitado esclarecimento de toda as dúvidas junto a CONTRATADA referente as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS e estar de acordo com as mesmas para participação do referido grupo (pacote) com a origem e dias determinados e elucidados no programa do mesmo, ao tempo de aceitar integralmente todas as CONDIÇÕES, assumindo de livre e espontânea vontade todas as obrigações nele estabelecidas.
DO FORO. Para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente do presente contrato, por eleição, as partes elegem o foro da comarca do CONTRATANTE, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Firmam as partes o presente contrato, o qual torna válido com o pagamento do serviço ofertado, sendo enviado para o CONTRATANTE, tendo assim seus efeitos legais.
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